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Artigo 45 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6485 de 11 de julho de 2013

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Art. 45

Na Lei Orçamentária Anual para 2014 as despesas financiadas com recursos provenientes do adicional do ICMS destinados ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e Desigualdades Sociais serão apresentadas com fonte de recursos específica.