Artigo 44 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6485 de 11 de julho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 44
O Projeto de Lei do Orçamento Anual deverá ser encaminhado pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa, para apreciação, até 30 de setembro de 2013.