Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 36 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6485 de 11 de julho de 2013

Acessar conteúdo completo

Art. 36

Todas as receitas e despesas realizadas pelos órgãos, entidades e fundos especiais integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, inclusive as receitas próprias, serão devidamente classificadas e contabilizadas no SIAFEM/RJ no mês em que ocorrerem os respectivos ingressos, no que se refere às receitas orçamentárias, e, quanto às despesas, o empenho ou comprometimento, a liquidação e o pagamento.

Parágrafo único

O ato de empenho ou comprometimento da despesa deverá conter, em sua descrição, a especificidade do bem ou serviço objeto do gasto de forma explicitada, bem como o lançamento dos contratos firmados, que obrigatoriamente terão que ser lançados pelo Executivo, Judiciário, Legislativo, Ministério Público e Tribunal de Contas.