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Artigo 29 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6485 de 11 de julho de 2013

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Art. 29

Fica autorizado o Poder Executivo na ocasião do encaminhamento da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2014, a incluir previsão para aumento de remuneração de servidores, assim como implantação e alteração de estrutura de carreiras e a admissão ou contratação de pessoal.