Artigo 25 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6485 de 11 de julho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 25
As despesas com pessoal ativo e inativo dos Poderes do Estado, no exercício financeiro de 2014, observarão as normas e limites previstos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar Federal nº 101/ 2000.