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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6485 de 11 de julho de 2013

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Art. 2º

Integra esta Lei o Anexo de Metas e Prioridades que orientará a alocação de recursos do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2014, elaborado a partir da revisão do Plano Plurianual para o período 2013/2015, para todos os Poderes, respeitadas as disposições constitucionais, legais e a garantia dos serviços essenciais de educação, saúde e segurança.

Parágrafo único

As metas e prioridades de que trata o caput deste artigo poderão ser alteradas quando da revisão do Plano Plurianual para o período 2014/2015, em decorrência da necessidade de ajustes em relação às diretrizes estratégicas setoriais e aos objetivos da política econômica governamental.