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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 646 de 30 de dezembro de 1982

CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA Á LOJA SIMBÓLICA PÁTRIA II (SEGUNDA) COM SEDE NESTE ESTADO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 03 de janeiro de 1983.


Art. 1º

É concedido o Título de Utilidade Pública à LOJA SIMBÓLICA PÁTRIA II (SEGUNDA)

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JORGE LEITE Presidente

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 646 de 30 de dezembro de 1982