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Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6457 de 04 de junho de 2013

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Art. 3º

São objetivos desta Política:

I

promover a convergência de ações nos casos de violência contra a mulher, entre órgãos públicos que atendem mulheres vítimas de violência, nas áreas de segurança pública, assistência social e justiça, incluindo a Defensoria Pública e o Ministério Público;

II

padronizar e integrar o sistema de registro e de armazenamento das informações de violência contra as mulheres, que são atendidas por órgãos públicos ou entidades conveniadas no Estado do Rio de Janeiro, especialmente nas áreas de segurança pública, justiça, saúde e assistência social;

III

constituir e manter cadastro eletrônico contendo, dentre outras, as seguintes informações:

a

dados do ato de violência – data, horário, local, meio de agressão / arma, tipo de delito;

b

dados da vítima – idade, etnia / raça, profissão, escolaridade, relação com o agressor, filhos com o agressor, religião, orientação sexual;

c

dados do agressor – idade, etnia / raça, profissão, escolaridade, relação com o agressor, filhos com o agressor, religião, orientação sexual;

d

dados do histórico de agressão entre vítima e agressor – se há registro de agressões anteriores, se a vítima estava sob medida protetiva, se a vítima já havia sido agredida por este e/ou outro agressor, se o agressor já havia agredido esta e/ou outra mulher;

e

número de ocorrências registradas pelas polícias militar e civil, número de medidas protetivas solicitadas e emitidas pelo Ministério Público, número de inquéritos policiais instaurados pela polícia civil, número de inquéritos encaminhados ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, número de processos julgados e suas respectivas sentenças;

f

serviços prestados às vítimas por diferentes órgãos públicos – hospitais e postos de saúde, delegacias, centros de referência da mulher ou da assistência social, organizações não governamentais;

IV

acompanhar e analisar a evolução da violência contra a mulher, ampliando o nível de conhecimento e produzindo materiais que possam divulgar informações sobre esse fenômeno no Rio de Janeiro;

V

disponibilizar informações relevantes para que órgãos públicos e entidades da sociedade civil, que atuam na redução da violência contra a mulher, possam desenvolver programas e planejar suas ações de forma coerente com as situações de violência vivenciadas pela mulher no Rio de Janeiro.