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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 645 de 30 de dezembro de 1982

CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA Á LOJA MAÇÔNICA UNIÃO ESCOSSEZA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 03 de janeiro de 1983.


Art. 1º

É concedido o Título de Utilidade Pública à LOJA MAÇÔNICA UNIÃO ESCOSSEZA, com sede neste Estado.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JORGE LEITE Presidente

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 645 de 30 de dezembro de 1982