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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 643 de 30 de dezembro de 1982

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO SUPERIOR DE CULTURA BRASILEIRA - ISCB.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 03 de janeiro de 1983.


Art. 1º

É considerado de Utilidade Pública o INSTITUTO SUPERIOR DE CULTURA BRASILEIRA - ISCB, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JORGE LEITE Presidente

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 643 de 30 de dezembro de 1982