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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 641 de 30 de dezembro de 1982


Art. 1º

É instituído o do DIA DO ASFALTADOR, em homenagem aos trabalhadores que se dedicam ao asfaltamento da malha urbana e rodoviária do Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado no dia 8 de outubro de cada ano.