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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 640 de 23 de dezembro de 1982

CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À LOJA MAÇÔNICA OBREIROS DE IRAJÁ, COM SEDE NESTE ESTADO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 1982.


Art. 1º

É concedido o Título de Utilidade Pública à LOJA MAÇÔNICA OBREIROS DE IRAJÁ, com sede neste Estado.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JORGE LEITE Presidente

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 640 de 23 de dezembro de 1982