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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 639 de 23 de dezembro de 1982


Art. 1º

- É concedido o Título de Utilidade Pública a LOJA CAPÍTULO MÉIER-AMORC, com sede neste Estado.

Art. 1º

É concedido o Título de Utilidade Pública a Loja Méier - AMORC, com sede neste Estado. Nova redação dada pela Lei nº 693/1983.