Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 638 de 29 de dezembro de 1982
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SCUDERIE DETETIVE LE COCQ.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 1982.
Art. 1º
É considerada de Utilidade Pública a SCUDERIE DETETIVE LE COCQ, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JORGE LEITE Presidente