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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 638 de 29 de dezembro de 1982

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SCUDERIE DETETIVE LE COCQ.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 1982.


Art. 1º

É considerada de Utilidade Pública a SCUDERIE DETETIVE LE COCQ, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JORGE LEITE Presidente

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