Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6374 de 28 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O disposto nesta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de janeiro de 2013 a 31 de agosto de 2016.
O disposto nesta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de janeiro de 2013 a 31 de agosto de 2016.