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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6374 de 28 de dezembro de 2012

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Art. 2º

O Artigo 5º da Lei nº 5.836, de 9 de novembro de 2010, passa a ter a seguinte redação: "Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até 31 de dezembro de 2016, sendo que os recursos para sua implantação serão previstos em dotação orçamentária, sem prejuízo na arrecadação anual, respeitando-se o princípio da equidade e nos moldes do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI. (NR)"