Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6373 de 27 de dezembro de 2012
Art. 3º
É de responsabilidade objetiva do empreendedor, eventuais danos comprovados que vierem a provocar prejuízos em decorrência de suas atividades.
É de responsabilidade objetiva do empreendedor, eventuais danos comprovados que vierem a provocar prejuízos em decorrência de suas atividades.