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Artigo 11-a da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6371 de 27 de dezembro de 2012


Art. 11-A

Para instituição das medidas de que trata esta Lei, o regime de gestão das unidades de conservação estaduais poderá ser objeto de concessão, inclusive na modalidade de Parceria Público-Privada, na forma das leis federais nº 8.987/95 e nº 11.079/04, respectivamente. Incluído pela Lei 7061/2015.