Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 637 de 29 de dezembro de 1982
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedido o Título de Utilidade Pública à AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA ARARIBÓIA, com sede neste Estado.
É concedido o Título de Utilidade Pública à AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA ARARIBÓIA, com sede neste Estado.