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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6366 de 21 de dezembro de 2012

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CRIA CARGOS EM COMISSÃO NA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2012.


Art. 1º

Ficam criados, na estrutura do Poder Executivo, os cargos em comissão descritos, com seus símbolos e quantitativos, no Anexo desta Lei.

Art. 2º

As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, do exercício de 2013, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


SÉRGIO CABRAL Governador

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