Artigo 9º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6363 de 20 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O poder público compromete-se a cooperar com a FIFA, combatendo ilícito ou violação ao disposto nos artigos 7º e 8º acima, bem como dos direitos da propriedade intelectual relacionados aos Eventos, tais como: marcas, símbolos, expressões e mascotes da FIFA ou de seus Eventos.
Parágrafo único
O Poder Executivo poderá criar, a pedido da FIFA, um comitê Estadual, não remunerado, composto por membros dos departamentos e agências relevantes do Estado, para fins de assegurar o exercício dos direitos mencionados no caput.