Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6363 de 20 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Não se aplicam, às competições, as normas estaduais que disponham sobre a divulgação de marcas, distribuição, venda, publicidade ou propaganda de produtos e serviços, ou comércio de alimentos e bebidas no interior dos Locais Oficiais de Competição, em área contida por um perímetro de 1.000 (um mil) metros, contados a partir da face externa da murada do Estádio Mário Filho (Maracanã), inclusive as que restrinjam o consumo de bebidas alcoólicas, salvo as proibições destinadas a pessoas menores de dezoito anos.
Parágrafo único
As regras e os critérios das matérias referidas no caput serão definidos exclusivamente pela FIFA.