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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6363 de 20 de dezembro de 2012

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Art. 7º

Não se aplicam, às competições, as normas estaduais que disponham sobre a divulgação de marcas, distribuição, venda, publicidade ou propaganda de produtos e serviços, ou comércio de alimentos e bebidas no interior dos Locais Oficiais de Competição, em área contida por um perímetro de 1.000 (um mil) metros, contados a partir da face externa da murada do Estádio Mário Filho (Maracanã), inclusive as que restrinjam o consumo de bebidas alcoólicas, salvo as proibições destinadas a pessoas menores de dezoito anos.

Parágrafo único

As regras e os critérios das matérias referidas no caput serão definidos exclusivamente pela FIFA.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 6363 /2012