Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6363 de 20 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O preço dos ingressos para as Competições será determinado pela FIFA, não se aplicando, neste caso, normas referentes a redução de preço, meia entrada ou qualquer outra forma de subvenção a consumidores.
Parágrafo único
Não se aplicarão, às Competições, normas que disponham sobre reserva de quantidade absoluta ou percentual de ingressos para quaisquer categorias de pessoas.