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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6363 de 20 de dezembro de 2012

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Art. 5º

O preço dos ingressos para as Competições será determinado pela FIFA, não se aplicando, neste caso, normas referentes a redução de preço, meia entrada ou qualquer outra forma de subvenção a consumidores.

Parágrafo único

Não se aplicarão, às Competições, normas que disponham sobre reserva de quantidade absoluta ou percentual de ingressos para quaisquer categorias de pessoas.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 6363 /2012