Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6363 de 20 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As regras para produção, distribuição e comercialização dos Ingressos para os Eventos, bem como as informações que devam neles constar e as medidas de segurança para fins de combate à falsificação, serão definidas exclusivamente pela FIFA, na forma estabelecida nos artigos 25, 26 e 27 da Lei Federal 12.663, de 05 de junho de 2012.
Parágrafo único
Fica assegurado o disposto no §5º do art. 26 da Lei Federal nº 12.663, de 05 de junho de 2012, estendido no Estado do Rio de Janeiro também às pessoas com deficiência.