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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6363 de 20 de dezembro de 2012

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Art. 4º

As regras para produção, distribuição e comercialização dos Ingressos para os Eventos, bem como as informações que devam neles constar e as medidas de segurança para fins de combate à falsificação, serão definidas exclusivamente pela FIFA, na forma estabelecida nos artigos 25, 26 e 27 da Lei Federal 12.663, de 05 de junho de 2012.

Parágrafo único

Fica assegurado o disposto no §5º do art. 26 da Lei Federal nº 12.663, de 05 de junho de 2012, estendido no Estado do Rio de Janeiro também às pessoas com deficiência.

Art. 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 6363 /2012