Artigo 22 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6363 de 20 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 22
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até trinta e um de dezembro de dois mil e quatorze, salvo as aplicáveis aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, que vigorarão até dezembro de dois mil e dezesseis.