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Artigo 22 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6363 de 20 de dezembro de 2012

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Art. 22

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até trinta e um de dezembro de dois mil e quatorze, salvo as aplicáveis aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, que vigorarão até dezembro de dois mil e dezesseis.

Art. 22 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 6363 /2012