Artigo 2º, Inciso VII da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6363 de 20 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para os fins desta Lei, serão observadas as seguintes definições:
I
Fédération Internationale de Football Association - FIFA: associação suíça de direito privado, entidade mundial que regula o esporte de futebol de associação, e suas subsidiárias não domiciliadas no Brasil;
II
Subsidiária FIFA no Brasil: pessoa jurídica de direito privado, domiciliada no Brasil, cujo capital social total pertence à FIFA;
III
COPA DO MUNDO FIFA 2014 - COMITÊ ORGANIZADOR BRASILEIRO LTDA. - COL: pessoa jurídica de direito privado, reconhecida pela FIFA, constituída sob as leis brasileiras com o objetivo de promover a Copa das Confederações FIFA 2013 e a Copa do Mundo FIFA 2014, bem como os eventos relacionados;
IV
Confederação Brasileira de Futebol - CBF: associação brasileira de direito privado, sendo a associação nacional de futebol no Brasil;
V
Competições: a Copa das Confederações FIFA 2013 e/ou a competição final da Copa do Mundo FIFA 2014;
VI
Eventos: as Competições e as seguintes atividades relacionadas às Competições, oficialmente organizadas pela FIFA, Subsidiárias FIFA no Brasil, COL ou CBF:
a
os congressos da FIFA, cerimônias de abertura, encerramento, premiação e outras cerimônias, sorteio preliminar, final e quaisquer outros sorteios, lançamentos de mascote e outras atividades de lançamento;
b
seminários, reuniões, conferências, workshops e coletivas de imprensa;
c
atividades culturais, concertos, exibições, apresentações, espetáculos ou outras expressões culturais, bem como os projetos Futebol pela Esperança (Football for Hope) ou projetos beneficentes similares;
d
partidas de futebol e sessões de treino; e
e
outras atividades consideradas relevantes para a realização, organização, preparação, marketing, divulgação, promoção ou encerramento das Competições;
VII
Períodos de Competição: espaço de tempo compreendido entre o 20º (vigésimo) dia anterior à realização da primeira Partida e o 5º (quinto) dia após a realização da última Partida de cada uma das Competições;
VIII
Prestadores de Serviços da FIFA: pessoas jurídicas licenciadas ou autorizadas, com base em relação contratual, para prestar serviços relacionados à organização e à produção dos Eventos, tais como:
a
coordenadores da FIFA na gestão de acomodações, de serviços de transporte, de programação de operadores de turismo e dos estoques de ingressos;
b
fornecedores da FIFA de serviços de hospitalidade e de soluções de tecnologia da informação; e
c
outros prestadores licenciados ou autorizados pela FIFA para a prestação de serviços ou fornecimento de bens;
IX
Parceiros Comerciais da FIFA: pessoas jurídicas licenciadas ou autorizadas, com base em qualquer relação contratual, em relação aos Eventos, bem como os seus subcontratados, com atividades relacionadas aos Eventos, excluindo as entidades referidas nos incisos III, IV e VII a X;
X
Locais Oficiais de Competição: locais oficialmente relacionados às Competições, tais como: estádios, centros de treinamento, centros de mídia, centros de credenciamento, áreas oficiais de estacionamento, áreas para a transmissão de Partidas, áreas oficialmente designadas para atividades de lazer destinadas aos fãs, localizados ou não nas cidades que irão sediar as Competições, bem como qualquer local no qual o acesso seja restrito aos portadores de credenciais emitidas pela FIFA ou de Ingressos;
XI
Partida: jogo de futebol realizado como parte das Competições; e
XII
Ingressos: documentos ou produtos emitidos pela FIFA que possibilitam o ingresso em um Evento, inclusive pacotes de hospitalidade e similares.