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Artigo 17 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6363 de 20 de dezembro de 2012

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Art. 17

É conferida à FIFA isenção de quaisquer taxas Estaduais ou preços públicos devidos, em decorrência da prestação de serviços ou do exercício de quaisquer outras atividades decorrentes desta Lei.

Art. 17 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 6363 /2012