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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6363 de 20 de dezembro de 2012

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Art. 12

Para os fins previstos nesta Lei, a FIFA fornecerá, ao Governo do Estado, lista, contemplando os Prestadores de Serviços da FIFA, inclusive voluntários, os Parceiros Comerciais da FIFA e as Subsidiárias FIFA no Brasil.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 6363 /2012