Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6363 de 20 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 12
Para os fins previstos nesta Lei, a FIFA fornecerá, ao Governo do Estado, lista, contemplando os Prestadores de Serviços da FIFA, inclusive voluntários, os Parceiros Comerciais da FIFA e as Subsidiárias FIFA no Brasil.