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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 636 de 29 de dezembro de 1982

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CABANA DE FOLHA VERDE E VOVÓ ANA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 1982.


Art. 1º

É considerado de Utilidade Pública O CABANA DE FOLHA VERDE E VOVÓ ANA, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JORGE LEITE Presidente

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