Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 70-c da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6357 de 19 de dezembro de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 70-c

Aplica-se redução de 50% (cinquenta por cento) nas penalidades constantes desta Lei, sem prejuízo da redução prevista nos artigos 70, 70-A ou 70-B também desta Lei, às microempresas e empresas de pequeno porte, como tal definidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, assim qualificadas na data da lavratura do auto de infração.