Artigo 69 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6357 de 19 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 69
A Secretaria de Estado de Fazenda poderá expedir notificação, intimação ou auto de infração por meio eletrônico, visando ao cumprimento de obrigação tributária ou à aplicação de penalidade respectiva.