Artigo 67-d da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6357 de 19 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 67-d
A Secretaria de Estado de Fazenda divulgará, anualmente, o valor atualizado das multas e limites previstos em UFIR-RJ. Seção VI Da Denúncia Espontânea