Artigo 61, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6357 de 19 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 61
O disposto no art. 60 também se aplica, nas hipóteses de:
I
apuração do imposto por arbitramento;
II
falta de emissão de documento fiscal ou emissão de documento inidôneo, desde que o imposto não tenha sido pago;
III
transporte, recebimento, posse ou manutenção em estoque de mercadoria desacompanhada de documento fiscal ou acompanhada de documento inidôneo.