Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 61, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6357 de 19 de dezembro de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 61

O disposto no art. 60 também se aplica, nas hipóteses de:

I

apuração do imposto por arbitramento;

II

falta de emissão de documento fiscal ou emissão de documento inidôneo, desde que o imposto não tenha sido pago;

III

transporte, recebimento, posse ou manutenção em estoque de mercadoria desacompanhada de documento fiscal ou acompanhada de documento inidôneo.