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Artigo 61-b da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6357 de 19 de dezembro de 2012

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Art. 61-b

Na hipótese de emissão de documento fiscal em desacordo com a legislação, sendo comprovado pela fiscalização que a operação ocorreu em conformidade com o referido documento e que foram observadas as demais exigências da legislação no que se refere à escrituração e ao pagamento do imposto, será devida apenas a multa por descumprimento de obrigação acessória.