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Artigo 22, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6357 de 19 de dezembro de 2012

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Art. 22

Esta Lei entra em vigor:

I

em relação ao disposto nos artigos 13 a 20 e nos incisos I e II do art. 21, na data de sua publicação;

II

em relação aos demais dispositivos, a partir de 1º de julho de 2013.