Artigo 22, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6357 de 19 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 22
Esta Lei entra em vigor:
I
em relação ao disposto nos artigos 13 a 20 e nos incisos I e II do art. 21, na data de sua publicação;
II
em relação aos demais dispositivos, a partir de 1º de julho de 2013.