Artigo 21 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6357 de 19 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 21
Ficam revogados:
I
a Lei nº 6.140, de 29 de dezembro de 2011;
II
o inc. III do art. 237 do Decreto-lei nº 5, de 15 de março de 1975;
III
o art. 4º da Lei nº 2.881, de 29 de dezembro de 1997;
IV
os §§ 2º e 3º do art. 3º e o inc. XII do art. 4º da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996.