Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 20 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6357 de 19 de dezembro de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 20

Fica vedado:

I

a inscrição na dívida ativa de débito inferiores ao equivalente em reais a 450 (quatrocentos e cinquenta) UFIR-RJ; I - a inscrição na dívida ativa de débitos inferiores ao equivalente em reais a 450 UFIRs-RJ (quatrocentos e cinquenta Unidades Fiscais de Referência), exceto quando relativo à Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio. (NR) Nova redaçaõ dada pela Lei n 6933/2014.

II

o ajuizamento de execuções fiscais de débitos de ICMS e/ou de obrigações acessórias e penalidades relativas a este imposto cujo valor consolidado seja inferior ao equivalente, em Reais, a 4.000 (quatro mil) UFIR-RJ.