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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6357 de 19 de dezembro de 2012

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Art. 10

O art. 80 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 80. As disposições contidas nos arts. 59-A, 62-E, 65, 66, 67, 67-A, 67-B, 68 e 75-A desta Lei aplicam-se, no que couber, aos demais tributos estaduais.".