Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 635 de 22 de dezembro de 1982
INSTITUI O DIA DO DEFENSOR PÚBLICO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1982.
Art. 1º
Fica estabelecida a data de 19 de maio como o Dia do Defensor Público.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Deputado JORGE LEITE Presidente