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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 635 de 22 de dezembro de 1982

INSTITUI O DIA DO DEFENSOR PÚBLICO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1982.


Art. 1º

Fica estabelecida a data de 19 de maio como o Dia do Defensor Público.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Deputado JORGE LEITE Presidente

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