JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 634 de 22 de dezembro de 1982

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE PSICOTERAPIA ANALÍTICA DE GRUPO DO RIO DE JANEIRO (SPAG-RJ).

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1982.


Art. 1º

É considerada de Utilidade Pública a SOCIEDADE DE PSICOTERAPIA ANALÍTICA DE GRUPO DO RIO DE JANEIRO (SPAG-RJ), com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JORGE LEITE Presidente

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 634 de 22 de dezembro de 1982 | JurisHand AI Vade Mecum