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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6332 de 15 de outubro de 2012

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Art. 5º

A dotação orçamentária para cumprimento dessas normas e dos convênios deverá sair das secretarias estaduais envolvidas no evento, dos municípios participantes e da Companhia Concessionária responsável pelo fornecimento de eletricedade da região.