Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6332 de 15 de outubro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A dotação orçamentária para cumprimento dessas normas e dos convênios deverá sair das secretarias estaduais envolvidas no evento, dos municípios participantes e da Companhia Concessionária responsável pelo fornecimento de eletricedade da região.