JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 633 de 22 de dezembro de 1982

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A TENDA ESPÍRITA LEGIONÁRIOS DE OXUM.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1982.


Art. 1º

É considerada de Utilidade Pública a TENDA ESPÍRITA LEGIONÁRIOS DE OXUM.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ CARLOS LACERDA 3º Vice-Presidente

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 633 de 22 de dezembro de 1982 | JurisHand AI Vade Mecum