Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 633 de 22 de dezembro de 1982
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A TENDA ESPÍRITA LEGIONÁRIOS DE OXUM.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1982.
Art. 1º
É considerada de Utilidade Pública a TENDA ESPÍRITA LEGIONÁRIOS DE OXUM.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ CARLOS LACERDA 3º Vice-Presidente