Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 632 de 22 de dezembro de 1982
CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA AO CENTRO ESPÍRITA IRMÃO SAMARITANO, COM SEDE NESTE ESTADO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1982.
Art. 1º
É concedido o Título de Utilidade Pública ao CENTRO ESPÍRITA IRMÃO SAMARITANO, com sede neste Estado.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JORGE LEITE Presidente