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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 631 de 22 de dezembro de 1981

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A MISSÃO VOLANTES DE CRISTO COM SEDE NESTE ESTADO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1982.


Art. 1º

É concedido o Título de Utilidade Pública à MISSÃO VOLANTES DE CRISTO, com sede neste Estado.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JORGE LEITE Presidente

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