Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6296 de 03 de agosto de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As Comissões de Ética de Enfermagem, onde houver, ficam incumbidas de assessorar os gestores e gerentes em questões, envolvendo a saúde ocupacional do profissional de enfermagem.