Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6292 de 10 de julho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 8º
No Projeto de Lei do Orçamento Anual para 2013 as receitas e despesas serão estimadas a preços correntes de 2013 em função da atualização dos parâmetros macroeconômicos.