Artigo 43 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6292 de 10 de julho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 43
O Estado deve disponibilizar na internet demonstrativo dos empréstimos concedidos pela agência de fomento do estado do Rio de Janeiro - INVESTE RIO, incluindo nome e número de cadastro do beneficiado, objeto do crédito concedido e valor repassado.