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Artigo 43 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6292 de 10 de julho de 2012

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Art. 43

O Estado deve disponibilizar na internet demonstrativo dos empréstimos concedidos pela agência de fomento do estado do Rio de Janeiro - INVESTE RIO, incluindo nome e número de cadastro do beneficiado, objeto do crédito concedido e valor repassado.