Artigo 31 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6292 de 10 de julho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 31
A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que venha a ser acrescida à execução orçamentária de 2013, a qualquer tempo, deverá atender ao disposto nos incisos I e II do art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.